Termos e Condições
§ 1 Escopo
- Estes termos e condições aplicam-se a todos os contratos de transporte da Verhuven Touristik GmbH, Im Niederbruch 1, 46509 Xanten, doravante referida como "Transportadora", celebrados pelos passageiros.
- Se o passageiro for um empresário no sentido do § 14 BGB e tiver termos comerciais que conflitam com estas disposições, os GTC da Transportadora prevalecerão.
§ 2 Conclusão do Contrato
- A Transportadora apresenta datas e destinos de transporte em sua plataforma de reservas www.airportweezeshuttle.com. O passageiro pode reservar o transporte desejado mediante o pagamento de uma taxa, selecionando a data de viagem e inserindo seus dados.
- Após completar o processo de reserva, o passageiro recebe o bilhete de viagem em formato padrão e uma confirmação de reserva em formato eletrônico, enviada para seu endereço de e-mail. O bilhete também pode ser visualizado e baixado utilizando o endereço de e-mail e o número de reserva no site. O contrato de transporte torna-se vinculativo com a transmissão da confirmação de reserva.
- Um acordo sobre o contrato de transporte também pode ser feito diretamente com o motorista da Transportadora até 5 minutos antes da partida. Neste caso, o passageiro recebe seu bilhete diretamente no local.
- Os bilhetes emitidos são pessoais. Os passageiros são lembrados de que, no início da viagem, devem apresentar um documento de identificação pessoal, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte, para verificar a identidade.
- Se o passageiro iniciar uma reserva com intenção fraudulenta ou adquirir, transferir, remarcar ou utilizar bilhetes de outra forma ilegal ou por meio de atividades ilícitas, a Transportadora tem o direito de rescindir o contrato de transporte de forma extraordinária e bloquear os bilhetes. O reembolso da taxa é excluído neste caso. A Transportadora deve provar tal comportamento ilegal.
§ 3 Preços e Custos de Envio
Os preços exibidos são preços finais, incluindo imposto sobre valor agregado. O valor aplicável no momento da reserva vinculativa aplica-se. Nenhum custo de envio ou taxas para os métodos de pagamento oferecidos são incorridos.
§ 4 Pagamento
- O pagamento é efetuado imediatamente após a reserva por meio da plataforma online usando cartão de crédito, débito direto SEPA ou via o provedor de pagamento PayPal. Após completar a reserva, o valor acordado é debitado da conta selecionada.
- Se o passageiro selecionar pagamento por cartão de crédito ou débito direto SEPA, está obrigado a fornecer seu nome completo e correto e endereço. Se o pagamento for via PayPal, esses dados são transmitidos à Transportadora pelo PayPal.
- Ao fornecer o número do cartão de crédito no pedido, a Transportadora está autorizada a cobrar o valor da compra da conta do cartão de crédito especificada pelo passageiro no pedido. Para o procedimento de débito direto SEPA, uma autorização separada é solicitada durante o processo de venda.
- Se um bilhete for adquirido diretamente antes da viagem junto ao motorista da Transportadora, o pagamento por cartão EC ou crédito é possível.
- No caso de estorno da taxa, o passageiro está obrigado a compensar a Transportadora pelos custos adicionais incorridos além da taxa.
- Bilhetes adquiridos como parte de uma oferta, para os quais se aplicam condições diferentes após o término da oferta, devem ser comprados pelo preço integral aplicável no dia da viagem ou na data de validade do bilhete.
§ 6 Inadimplência de Pagamento
Se ocorrer um estorno da taxa, o passageiro recebe um aviso de pagamento por escrito da Transportadora. O pagamento deve ser compensado pelo passageiro até, no máximo, 7 dias após a entrega do aviso de pagamento. Após esse período, o passageiro está em inadimplência de pagamento. Então, a Transportadora tem o direito de exigir juros de mora de 5 pontos percentuais acima da taxa de juros legal. Se a Transportadora puder provar um dano de inadimplência maior, está autorizada a reivindicá-lo. Além disso, a Transportadora designará um terceiro adequado para fazer valer suas reivindicações. O passageiro deve também arcar com os custos como dano de inadimplência para a Transportadora. É observado que os dados do passageiro serão transmitidos ao terceiro nesse caso.
§ 7 Sem Direito de Retirada
De acordo com § 312 Abs 2 Nr. 5 BGB, não há direito de retirada para contratos de transporte de passageiros.
§ 8 Cancelamento e Reagendamento
Cancelamento ou reagendamento é excluído.
§ 9 Bagagem, Mala, Cadeiras de Rodas, Bicicletas e Animais
- Em essência, cada passageiro só é permitido levar bagagem de mão e uma peça de mala. Bagagem refere-se a itens que uma pessoa pode carregar. Bagagem ou mala que perturbe outros passageiros ou funcionários, ou ameace a segurança de outras pessoas ou do veículo, está excluída do transporte e não deve ser levada.
- O transporte de cadeiras de rodas e auxiliares de caminhada na área de passageiros infelizmente não é possível. No entanto, esses podem ser transportados no porta-malas, desde que não excedam as dimensões permitidas para a bagagem. Os passageiros devem ser capazes de embarcar no veículo por conta própria.
- O transporte de bicicletas é proibido.
- O transporte de animais é proibido. Somente o transporte de cães-guia e de assistência é permitido. Passageiros acompanhados de um cão-guia devem registrar sua viagem com antecedência via formulário de contato. A Transportadora reservará um assento separado para o cão ao lado do passageiro. O cão viaja gratuitamente.
§ 10 Recusa de Transporte, Obrigações dos Passageiros, Interrupção do Transporte
- Antes da viagem, o passageiro é obrigado a apresentar um bilhete válido ao motorista da Transportadora e comprovar sua identidade com um documento de identificação. Crianças de até 10 anos devem viajar acompanhadas de um adulto. Crianças entre 10 e 15 anos podem viajar sozinhas com o consentimento do responsável. Se não puder ser apresentado um bilhete válido, o passageiro não puder identificar-se ou o passageiro for uma criança sem acompanhante adulto ou sem o consentimento acima descrito, não serão transportados. O reembolso do preço de compra é excluído nesses casos.
- A Transportadora também pode recusar o transporte se houver fatos que justifiquem a suposição de que o passageiro representa um perigo para a segurança e ordem da operação ou outros passageiros.
- Os passageiros devem comportar-se ao usar os veículos da Transportadora como exigido pela segurança e ordem da operação e consideração para com outras pessoas. Instruções do pessoal da operação devem ser seguidas. Em particular, é proibido aos passageiros:
- conversar com o motorista do veículo nos ônibus durante a viagem,
- abrir portas de forma independente durante a viagem,
- usar indevidamente os equipamentos de segurança,
- jogar ou colocar objetos para fora do veículo,
- saltar do veículo durante a viagem,
- entrar ou sair de um veículo quando a partida iminente for anunciada ou as portas estiverem fechando,
- levar substâncias perigosas ou produtos químicos que possam colocar em perigo outros passageiros, funcionários, ou que caiam sob a Lei de Entorpecentes.
Além disso, os passageiros são obrigados a: - entram e saem dos veículos apenas nas paradas; exceções requerem consentimento do pessoal da operação,
- embarcar e desembarcar rapidamente, usando as portas especialmente marcadas,
- manter passagens e entradas/saídas desobstruídas,
- sempre se segurar firmemente no veículo,
- supervisionar cuidadosamente as crianças acompanhadas, garantindo que as crianças não se ajoelham ou ficam de pé nos assentos. Para crianças de 0 a 3 anos, é obrigatório que o passageiro que viaja traga uma cadeirinha de criança que possa ser fixada com um cinto de três pontos.
- Se um passageiro violar suas obrigações apesar de advertências ou realizar ações relevantes sob a lei criminal no veículo da Transportadora, podem ser excluídos do transporte. Reembolsos do valor do bilhete e outras compensações são excluídos nesses casos.
§ 11 Cancelamento, Atraso, Overbooking, Interrupção
- No caso de cancelamento da viagem, atraso de mais de 120 minutos ou overbooking, o passageiro tem direito a:
- continuar a viagem ou viajar com uma rota alterada para o destino especificado no contrato de transporte sem custo adicional e sob condições comparáveis às especificadas no contrato de transporte no horário mais breve possível, ou
- o reembolso da tarifa e, se necessário, transporte de retorno gratuito para o ponto de partida especificado no contrato de transporte no horário mais breve possível. O reembolso da tarifa é feito dentro de 14 dias após a oferta ser feita ou o pedido de reembolso ser recebido.
- Se isso não for oferecido ao passageiro pela Transportadora, o passageiro tem direito adicionalmente a uma compensação de 50% do valor da tarifa. A Transportadora pagará esse valor dentro de um mês após a apresentação do pedido de compensação.
- Em caso de cancelamento ou atraso da partida de um serviço programado, a Transportadora, ou se aplicável, o operador da estação de ônibus, informa os passageiros que partem de uma estação de ônibus imediatamente, mas não mais tarde do que 30 minutos após o horário de partida programado, sobre a situação e, uma vez que esta informação esteja disponível, sobre o horário de partida esperado. Se o passageiro perder uma conexão devido ao cancelamento ou atraso, eles são informados sobre conexões alternativas, tanto quanto possível. Isso também pode ser feito eletronicamente.
- Para cancelamento de uma viagem e atrasos de mais de 90 minutos de partida de uma estação de ônibus para viagens com duração programada de mais de três horas, a Transportadora oferece aos passageiros o seguinte, sem custo:
- Lanches, refeições ou refrigerantes em relação razoável ao tempo de espera ou atraso, desde que estejam disponíveis no ônibus ou na estação, ou possam ser obtidos de forma viável;
- um quarto de hotel ou outra acomodação e assistência com a organização de transporte entre a estação de ônibus e o local de acomodação, se uma estadia de uma ou mais noites for necessária. A Transportadora limita o custo total da acomodação por passageiro a 80 EUR por noite, excluindo os custos de transporte entre a estação de ônibus e a acomodação, e para um máximo de duas noites.
- Se o ônibus tornar-se inoperável durante a viagem, a Transportadora oferece tanto a continuação do serviço com outro veículo quanto a Transportadora é autorizada a organizar o transporte do local do veículo inoperante até uma área de espera ou estação de ônibus adequada, permitindo a continuação da viagem.
Nota: O texto do REGULAMENTO (UE) Nº 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros que viajam de ônibus e autocarro pode ser encontrado online em https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:DE:PDF
§ 12 Responsabilidade
Em caso de acidentes resultantes do uso do ônibus da Transportadora, esta fornece assistência razoável e proporcional em relação às necessidades práticas imediatas dos passageiros após o acidente. Esta assistência inclui, se necessário, acomodação, refeições, roupas, transporte e primeiros socorros. A prestação de assistência não constitui uma admissão de responsabilidade. O custo total da acomodação por passageiro é limitado a um máximo de 80 EUR por noite e a um máximo de duas noites.
Com base em outros fundamentos legais, a Transportadora é responsável ao passageiro somente nos casos de intenção ou negligência grave, bem como pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais) e em caso de lesões à vida, corpo ou saúde, mesmo em casos de negligência leve.
Se a Transportadora infringir obrigações contratuais essenciais, a compensação é limitada ao dano típico e previsível. Exceto nos casos de intenção, negligência grave ou violação de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade por morte ou lesão pessoal, bem como por perda ou dano de bagagem por caso de dano, é limitada a 220.000 EUR por passageiro ou 1.200 EUR por peça de bagagem. A compensação por dano a cadeiras de rodas e outros auxiliares de mobilidade ou dispositivos de assistência corresponde sempre ao valor de reposição ou custo de reparo do equipamento perdido ou danificado.
As disposições da Lei de Responsabilidade Civil (HPflG) e do REGULAMENTO (UE) Nº 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros que viajam de ônibus e autocarro permanecem inalteradas.
Nota: O texto do REGULAMENTO (UE) Nº 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros que viajam de ônibus e autocarro pode ser encontrado online em https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:DE:PDF
§ 13 Legislação Aplicável
O contrato celebrado entre o passageiro e a Transportadora está sujeito exclusivamente à legislação da República Federal da Alemanha, com a exclusão expressa da Convenção de Vendas da ONU. Isso não afeta as disposições obrigatórias do estado em que o passageiro tem sua residência habitual.
§ 14 Resolução de Conflitos
Informações gerais sobre resolução alternativa de conflitos sob Art. 14 Abs. 1 ODR-VO e § 36 VSBG (Lei de Resolução de Conflitos do Consumidor):
A Comissão Europeia fornece uma plataforma para resolução de conflitos online (OS), que pode ser encontrada em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/
§ 15 Jurisdição
Se o passageiro for um empresário no sentido do BGB ou se o passageiro, contrariamente às suas declarações no pedido, não tiver residência na República Federal da Alemanha ou transferir sua residência para o exterior após o contrato ser concluído ou sua residência não for conhecida no momento da apresentação de uma ação, o foro competente para todas as disputas decorrentes e em conexão com o relacionamento contratual é Xanten.
§ 16 Forma Escrita, Idioma do Contrato
- Alterações ou adições a este contrato devem ser feitas por escrito.
- O idioma do contrato é o alemão.
