Termos e Condições

§ 1 Escopo

  1. Estes termos e condições se aplicam a todos os contratos de transporte da Verhuven Touristik GmbH, Im Niederbruch 1, 46509 Xanten, doravante "Transportadora", celebrados por passageiros.
  2. Se o passageiro for um empresário no sentido do § 14 BGB e tiver termos comerciais que entrem em conflito com estas disposições, as CGC da Transportadora prevalecerão.

§ 2 Celebração do Contrato

  1. A Transportadora apresenta datas e destinos de transporte na sua plataforma de reservas www.airportweezeshuttle.com. O passageiro pode reservar o transporte desejado mediante uma taxa, selecionando a data da viagem e inserindo seus dados.
  2. Após concluir o processo de reserva, o passageiro recebe o seu bilhete de viagem em um formato padrão e uma confirmação de reserva em formato eletrônico para seu endereço de e-mail. O bilhete também pode ser visualizado e baixado usando o endereço de e-mail e o número de reserva no site. O contrato de transporte torna-se vinculante com a transmissão da confirmação de reserva.
  3. Um acordo sobre o contrato de transporte também pode ser feito diretamente com o motorista da Transportadora até 5 minutos antes da partida. Nesse caso, o passageiro recebe o bilhete diretamente no local.
  4. Os bilhetes emitidos são pessoais. Os passageiros são lembrados de que, no início da viagem, devem apresentar identificação pessoal, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte, para verificar a identidade.
  5. Se o passageiro iniciar uma reserva com intenção fraudulenta ou adquirir, transferir, remarcar ou utilizar bilhetes de outra forma ilegal ou através de atividades ilícitas, a Transportadora tem o direito de rescindir o contrato de transporte de forma extraordinária e bloquear os bilhetes. O reembolso da taxa é excluído neste caso. A Transportadora deve comprovar tal comportamento ilegal.

§ 3 Preços e Custos de Envio

Os preços exibidos são preços finais, incluindo imposto sobre valor agregado. Aplica-se o valor vigente no momento da reserva vinculativa. Não são incorridos custos de envio ou taxas para os métodos de pagamento oferecidos.

§ 4 Pagamento

  1. O pagamento é feito imediatamente após a reserva através da plataforma online usando cartão de crédito, débito direto SEPA, ou via o provedor de pagamento PayPal. Após concluir a reserva, o valor da reserva acordado é cobrado na conta selecionada.
  2. Se o passageiro selecionar o pagamento por cartão de crédito ou débito direto SEPA, ele é obrigado a fornecer o nome e endereço corretos e completos do passageiro. Se o pagamento for via PayPal, esses dados são transmitidos à Transportadora pelo PayPal.
  3. Ao fornecer o número do cartão de crédito no pedido, a Transportadora está autorizada a coletar o valor da compra da conta do cartão de crédito especificada pelo passageiro no pedido. Para o procedimento de débito direto SEPA, uma autorização separada é solicitada durante o processo de vendas.
  4. Se um bilhete for comprado diretamente antes da viagem com o motorista da Transportadora, o pagamento por cartão EC ou de crédito é possível.
  5. No caso de um estorno da taxa, o passageiro é obrigado a compensar a Transportadora pelos custos adicionais incorridos além da taxa.
  6. Bilhetes adquiridos como parte de uma oferta, para os quais condições diferentes se aplicam após a expiração da oferta, devem ser adquiridos pelo preço cheio aplicável no dia da viagem ou na data de validade do bilhete.

§ 6 Inadimplência de Pagamento

Se ocorrer um estorno da taxa, o passageiro recebe um lembrete de pagamento por escrito da Transportadora. O pagamento deve ser compensado pelo passageiro no máximo 7 dias após a entrega do lembrete de pagamento. Após este período, o passageiro está em inadimplência. Então, a Transportadora tem o direito de exigir juros de mora de 5 pontos percentuais acima da taxa de base. Se a Transportadora puder comprovar um dano de inadimplência maior, tem o direito de reivindicá-lo. Além disso, a Transportadora nomeará um terceiro apropriado para fazer valer suas reivindicações. O passageiro também deve pagar os custos como dano de inadimplência à Transportadora. Cabe ressaltar que os dados do passageiro serão transmitidos ao terceiro em tal caso.

§ 7 Sem Direito de Retirada

De acordo com § 312 Abs 2 Nr. 5 BGB, não há direito de retirada para contratos de transporte de passageiros.

§ 8 Cancelamento & Alteração

Cancelamento ou alteração são excluídos.

§ 9 Bagagem, Mochilas, Cadeiras de Rodas, Bicicletas e Animais

  1. Em essência, cada passageiro está autorizado a levar apenas bagagem de mão e uma peça de bagagem. Bagagem refere-se a itens que uma pessoa pode carregar. Bagagem ou mochilas que incomodem outros passageiros ou funcionários, ou ameacem a segurança de outras pessoas ou do veículo, estão excluídas do transporte e não devem ser trazidas.
  2. O transporte de cadeiras de rodas e ajudas para locomoção na área de passageiros infelizmente não é possível. No entanto, estas podem ser transportadas no porta-malas desde que não excedam as dimensões permitidas para bagagem. Os passageiros devem ser capazes de embarcar no veículo por conta própria.
  3. O transporte de bicicletas é excluído.
  4. O transporte de animais é excluído. Apenas o transporte de cães-guia e de assistência é permitido. Passageiros acompanhados por um cão-guia devem registrar sua viagem antecipadamente através do formulário de contato. A Transportadora reservará um assento separado para o cão ao lado do passageiro. O cão viaja gratuitamente.

§ 10 Recusa de Transporte, Obrigações do Passageiro, Interrupção do Transporte

  1. Antes da viagem, o passageiro é obrigado a apresentar um bilhete válido ao motorista de ônibus da Transportadora e provar sua identidade com um documento de identificação. Crianças até 10 anos devem viajar acompanhadas por um adulto. Crianças entre 10 e 15 anos podem viajar sozinhas com o consentimento do responsável. Se não puder ser apresentado um bilhete válido, o passageiro não conseguir se identificar ou o passageiro for uma criança sem um acompanhante adulto ou sem o consentimento descrito acima, elas não serão transportadas. Um reembolso do preço de compra está excluído nesses casos.
  2. A Transportadora também pode recusar o transporte se houver fatos que justifiquem a suposição de que o passageiro representa um perigo para a segurança e ordem da operação ou outros passageiros.
  3. Os passageiros devem comportar-se ao utilizar os veículos da Transportadora conforme exigido pela segurança e ordem da operação e consideração por outras pessoas. Instruções da equipe de operação devem ser seguidas. Em particular, é proibido aos passageiros:
    • falar com o motorista do veículo durante a viagem,
    • abrir portas independentemente durante a viagem,
    • usar indevidamente equipamentos de segurança,
    • jogar ou projetar objetos para fora do veículo,
    • saltar para dentro ou fora do veículo durante a viagem,
    • entrar ou sair de um veículo quando a partida iminente for anunciada ou as portas estiverem fechando,
    • levar substâncias perigosas ou substâncias químicas capazes de pôr em risco outros passageiros, funcionários, ou que se enquadrem no ato de narcóticos.
      Além disso, os passageiros são obrigados a:
    • entrar e sair dos veículos somente em paradas; exceções precisam de consentimento da equipe de operação,
    • subir e descer rapidamente, usando as portas especialmente marcadas,
    • manter passagem e entradas/saídas desobstruídas,
    • sempre garantir uma firmeza no veículo,
    • supervisionar cuidadosamente crianças acompanhantes, garantindo que as crianças não se ajoelhem ou fiquem em pé nos assentos. Para crianças de 0 a 3 anos, é obrigatório para o passageiro em viagem levar uma cadeira infantil que possa ser presa com um cinto de três pontos.
  4. Se um passageiro violar suas obrigações, apesar de advertências, ou executar ações relevantes sob a lei penal no veículo da Transportadora, ele pode ser excluído do transporte. Reembolsos do preço dos bilhetes e outras compensações estão excluídos nesses casos.

§ 11 Cancelamento, Atraso, Overbooking, Interrupção

  1. No caso de cancelamento da viagem, atraso superior a 120 minutos ou overbooking, o passageiro tem direito a:
    • continuar a viagem ou viajar com uma rota alterada até o destino especificado no contrato de transporte sem custo extra e em condições comparáveis conforme especificado no contrato de transporte no menor tempo possível, ou
    • um reembolso da tarifa e, se necessário, transporte de retorno gratuito ao ponto de partida especificado no contrato de transporte o mais rápido possível. O reembolso da tarifa é feito em até 14 dias após a oferta ser feita ou a solicitação de reembolso ser recebida.
  2. Se isso não for oferecido ao passageiro pela Transportadora, o passageiro tem direito adicional a uma compensação de 50% da tarifa. A Transportadora pagará este valor em até um mês após a submissão do pedido de compensação.
  3. Em caso de cancelamento ou atraso da partida de um serviço programado, a Transportadora ou, se aplicável, o operador da estação de ônibus, informa os passageiros partindo de uma estação de ônibus imediatamente, mas no máximo 30 minutos após o horário de partida programado, sobre a situação e, assim que esta informação estiver disponível, sobre o horário de partida esperado. Se o passageiro perder uma conexão devido ao cancelamento ou atraso, eles são informados sobre conexões alternativas na medida do possível. Isso também pode ser feito eletronicamente.
  4. Para o cancelamento de uma viagem e atrasos de mais de 90 minutos da partida de uma estação de ônibus para viagens com uma duração programada de mais de três horas, a Transportadora oferece os seguintes serviços aos passageiros sem custo:
    • Lanches, refeições ou bebidas em relação razoável ao tempo de espera ou atraso, desde que estejam disponíveis no ônibus ou na estação ou possam ser obtidos de maneira viável;
    • um quarto de hotel ou outra acomodação e assistência com a organização do transporte entre a estação de ônibus e o local de acomodação, se uma estadia de uma ou mais noites for necessária. A Transportadora limita o custo total da acomodação por passageiro a 80 EUR por noite, excluindo custos de transporte entre a estação de ônibus e a acomodação, e a um máximo de duas noites.
  5. Se o ônibus ficar inoperante durante a viagem, a Transportadora oferece ou a continuação do serviço com outro veículo ou está autorizada a providenciar transporte do local do veículo inoperante para uma área de espera ou estação de ônibus adequada, possibilitando a continuação da viagem.

Nota: O texto do REGULAMENTO (EU) No 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros em viagens de ônibus e autocarro pode ser encontrado online em https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:DE:PDF

§ 12 Responsabilidade

Em caso de acidentes resultantes do uso dos ônibus da Transportadora, a Transportadora presta assistência razoável e proporcional no que diz respeito às necessidades práticas imediatas dos passageiros após o acidente. Esta assistência inclui, se necessário, acomodação, refeições, roupas, transporte e primeiros socorros. A prestação de assistência não constitui uma admissão de responsabilidade. O custo total da acomodação por passageiro é limitado a um máximo de 80 EUR por noite e um máximo de duas noites.

Com base em outros fundamentos legais, a Transportadora é responsável perante o passageiro apenas em casos de intenção ou negligência grave, bem como pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais) e em caso de lesões à vida, corpo ou saúde, mesmo em casos de negligência leve.

Se a Transportadora infringir obrigações contratuais essenciais, a compensação é limitada ao dano típico e previsível. Exceto em casos de intenção, negligência grave ou violação de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade por morte ou lesão pessoal, bem como por perda ou dano de bagagem por caso de dano, é limitada a 220.000 EUR por passageiro ou 1.200 EUR por peça de bagagem. A compensação por danos a cadeiras de rodas e outros dispositivos de mobilidade ou auxiliares sempre corresponde ao valor de reposição ou ao custo de reparação do equipamento perdido ou danificado.

As disposições da Lei de Responsabilidade Civil (HPflG) e do REGULAMENTO (EU) No 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros em viagens de ônibus e autocarro permanecem inalteradas.

Nota: O texto do REGULAMENTO (EU) No 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros em viagens de ônibus e autocarro pode ser encontrado online em https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:DE:PDF

§ 13 Lei Aplicável

O contrato celebrado entre o passageiro e a Transportadora está exclusivamente sujeito às leis da República Federal da Alemanha, com exclusão expressa da Convenção de Vendas da ONU. Isso não afeta as disposições obrigatórias do estado em que o passageiro tem sua residência habitual.

§ 14 Resolução de Disputas

Obrigações gerais de informação sobre resolução alternativa de disputas sob Art. 14 Abs. 1 ODR-VO e § 36 VSBG (Lei de Resolução de Disputas do Consumidor):

A Comissão Europeia fornece uma plataforma para resolução de disputas online (OS) que pode ser encontrada em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/

§ 15 Jurisdição

Se o passageiro for um empresário na acepção do BGB ou se o passageiro, contrariamente às suas declarações no pedido, não tiver residência na República Federal da Alemanha ou transferir sua residência para o exterior após a conclusão do contrato ou se sua residência não for conhecida no momento do ajuizamento de uma ação, o foro competente para todas as disputas decorrentes e em conexão com a relação contratual é Xanten.

§ 16 Forma Escrita, Idioma do Contrato

  1. Alterações ou aditamentos a este contrato devem ser feitos por escrito.
  2. O idioma do contrato é o alemão.