Termos e Condições
§ 1 Escopo
- Estes termos e condições se aplicam a todos os contratos de transporte da Verhuven Touristik GmbH, Im Niederbruch 1, 46509 Xanten, doravante "Transportadora", celebrados por passageiros.
- Se o passageiro for um empresário no sentido do § 14 BGB e tiver termos comerciais que entrem em conflito com estas disposições, as CGC da Transportadora prevalecerão.
§ 2 Celebração do Contrato
- A Transportadora apresenta datas e destinos de transporte na sua plataforma de reservas www.airportweezeshuttle.com. O passageiro pode reservar o transporte desejado mediante uma taxa, selecionando a data da viagem e inserindo seus dados.
- Após concluir o processo de reserva, o passageiro recebe o seu bilhete de viagem em um formato padrão e uma confirmação de reserva em formato eletrônico para seu endereço de e-mail. O bilhete também pode ser visualizado e baixado usando o endereço de e-mail e o número de reserva no site. O contrato de transporte torna-se vinculante com a transmissão da confirmação de reserva.
- Um acordo sobre o contrato de transporte também pode ser feito diretamente com o motorista da Transportadora até 5 minutos antes da partida. Nesse caso, o passageiro recebe o bilhete diretamente no local.
- Os bilhetes emitidos são pessoais. Os passageiros são lembrados de que, no início da viagem, devem apresentar identificação pessoal, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte, para verificar a identidade.
- Se o passageiro iniciar uma reserva com intenção fraudulenta ou adquirir, transferir, remarcar ou utilizar bilhetes de outra forma ilegal ou através de atividades ilícitas, a Transportadora tem o direito de rescindir o contrato de transporte de forma extraordinária e bloquear os bilhetes. O reembolso da taxa é excluído neste caso. A Transportadora deve comprovar tal comportamento ilegal.
§ 3 Preços e Custos de Envio
Os preços exibidos são preços finais, incluindo imposto sobre valor agregado. Aplica-se o valor vigente no momento da reserva vinculativa. Não são incorridos custos de envio ou taxas para os métodos de pagamento oferecidos.
§ 4 Pagamento
- O pagamento é feito imediatamente após a reserva através da plataforma online usando cartão de crédito, débito direto SEPA, ou via o provedor de pagamento PayPal. Após concluir a reserva, o valor da reserva acordado é cobrado na conta selecionada.
- Se o passageiro selecionar o pagamento por cartão de crédito ou débito direto SEPA, ele é obrigado a fornecer o nome e endereço corretos e completos do passageiro. Se o pagamento for via PayPal, esses dados são transmitidos à Transportadora pelo PayPal.
- Ao fornecer o número do cartão de crédito no pedido, a Transportadora está autorizada a coletar o valor da compra da conta do cartão de crédito especificada pelo passageiro no pedido. Para o procedimento de débito direto SEPA, uma autorização separada é solicitada durante o processo de vendas.
- Se um bilhete for comprado diretamente antes da viagem com o motorista da Transportadora, o pagamento por cartão EC ou de crédito é possível.
- No caso de um estorno da taxa, o passageiro é obrigado a compensar a Transportadora pelos custos adicionais incorridos além da taxa.
- Bilhetes adquiridos como parte de uma oferta, para os quais condições diferentes se aplicam após a expiração da oferta, devem ser adquiridos pelo preço cheio aplicável no dia da viagem ou na data de validade do bilhete.
§ 6 Inadimplência de Pagamento
Se ocorrer um estorno da taxa, o passageiro recebe um lembrete de pagamento por escrito da Transportadora. O pagamento deve ser compensado pelo passageiro no máximo 7 dias após a entrega do lembrete de pagamento. Após este período, o passageiro está em inadimplência. Então, a Transportadora tem o direito de exigir juros de mora de 5 pontos percentuais acima da taxa de base. Se a Transportadora puder comprovar um dano de inadimplência maior, tem o direito de reivindicá-lo. Além disso, a Transportadora nomeará um terceiro apropriado para fazer valer suas reivindicações. O passageiro também deve pagar os custos como dano de inadimplência à Transportadora. Cabe ressaltar que os dados do passageiro serão transmitidos ao terceiro em tal caso.
§ 7 Sem Direito de Retirada
De acordo com § 312 Abs 2 Nr. 5 BGB, não há direito de retirada para contratos de transporte de passageiros.
§ 8 Cancelamento & Alteração
Cancelamento ou alteração são excluídos.
§ 9 Bagagem, Mochilas, Cadeiras de Rodas, Bicicletas e Animais
- Em essência, cada passageiro está autorizado a levar apenas bagagem de mão e uma peça de bagagem. Bagagem refere-se a itens que uma pessoa pode carregar. Bagagem ou mochilas que incomodem outros passageiros ou funcionários, ou ameacem a segurança de outras pessoas ou do veículo, estão excluídas do transporte e não devem ser trazidas.
- O transporte de cadeiras de rodas e ajudas para locomoção na área de passageiros infelizmente não é possível. No entanto, estas podem ser transportadas no porta-malas desde que não excedam as dimensões permitidas para bagagem. Os passageiros devem ser capazes de embarcar no veículo por conta própria.
- O transporte de bicicletas é excluído.
- O transporte de animais é excluído. Apenas o transporte de cães-guia e de assistência é permitido. Passageiros acompanhados por um cão-guia devem registrar sua viagem antecipadamente através do formulário de contato. A Transportadora reservará um assento separado para o cão ao lado do passageiro. O cão viaja gratuitamente.
§ 10 Recusa de Transporte, Obrigações do Passageiro, Interrupção do Transporte
- Antes da viagem, o passageiro é obrigado a apresentar um bilhete válido ao motorista de ônibus da Transportadora e provar sua identidade com um documento de identificação. Crianças até 10 anos devem viajar acompanhadas por um adulto. Crianças entre 10 e 15 anos podem viajar sozinhas com o consentimento do responsável. Se não puder ser apresentado um bilhete válido, o passageiro não conseguir se identificar ou o passageiro for uma criança sem um acompanhante adulto ou sem o consentimento descrito acima, elas não serão transportadas. Um reembolso do preço de compra está excluído nesses casos.
- A Transportadora também pode recusar o transporte se houver fatos que justifiquem a suposição de que o passageiro representa um perigo para a segurança e ordem da operação ou outros passageiros.
- Os passageiros devem comportar-se ao utilizar os veículos da Transportadora conforme exigido pela segurança e ordem da operação e consideração por outras pessoas. Instruções da equipe de operação devem ser seguidas. Em particular, é proibido aos passageiros:
- falar com o motorista do veículo durante a viagem,
- abrir portas independentemente durante a viagem,
- usar indevidamente equipamentos de segurança,
- jogar ou projetar objetos para fora do veículo,
- saltar para dentro ou fora do veículo durante a viagem,
- entrar ou sair de um veículo quando a partida iminente for anunciada ou as portas estiverem fechando,
- levar substâncias perigosas ou substâncias químicas capazes de pôr em risco outros passageiros, funcionários, ou que se enquadrem no ato de narcóticos.
Além disso, os passageiros são obrigados a: - entrar e sair dos veículos somente em paradas; exceções precisam de consentimento da equipe de operação,
- subir e descer rapidamente, usando as portas especialmente marcadas,
- manter passagem e entradas/saídas desobstruídas,
- sempre garantir uma firmeza no veículo,
- supervisionar cuidadosamente crianças acompanhantes, garantindo que as crianças não se ajoelhem ou fiquem em pé nos assentos. Para crianças de 0 a 3 anos, é obrigatório para o passageiro em viagem levar uma cadeira infantil que possa ser presa com um cinto de três pontos.
- Se um passageiro violar suas obrigações, apesar de advertências, ou executar ações relevantes sob a lei penal no veículo da Transportadora, ele pode ser excluído do transporte. Reembolsos do preço dos bilhetes e outras compensações estão excluídos nesses casos.
§ 11 Cancelamento, Atraso, Overbooking, Interrupção
- No caso de cancelamento da viagem, atraso superior a 120 minutos ou overbooking, o passageiro tem direito a:
- continuar a viagem ou viajar com uma rota alterada até o destino especificado no contrato de transporte sem custo extra e em condições comparáveis conforme especificado no contrato de transporte no menor tempo possível, ou
- um reembolso da tarifa e, se necessário, transporte de retorno gratuito ao ponto de partida especificado no contrato de transporte o mais rápido possível. O reembolso da tarifa é feito em até 14 dias após a oferta ser feita ou a solicitação de reembolso ser recebida.
- Se isso não for oferecido ao passageiro pela Transportadora, o passageiro tem direito adicional a uma compensação de 50% da tarifa. A Transportadora pagará este valor em até um mês após a submissão do pedido de compensação.
- Em caso de cancelamento ou atraso da partida de um serviço programado, a Transportadora ou, se aplicável, o operador da estação de ônibus, informa os passageiros partindo de uma estação de ônibus imediatamente, mas no máximo 30 minutos após o horário de partida programado, sobre a situação e, assim que esta informação estiver disponível, sobre o horário de partida esperado. Se o passageiro perder uma conexão devido ao cancelamento ou atraso, eles são informados sobre conexões alternativas na medida do possível. Isso também pode ser feito eletronicamente.
- Para o cancelamento de uma viagem e atrasos de mais de 90 minutos da partida de uma estação de ônibus para viagens com uma duração programada de mais de três horas, a Transportadora oferece os seguintes serviços aos passageiros sem custo:
- Lanches, refeições ou bebidas em relação razoável ao tempo de espera ou atraso, desde que estejam disponíveis no ônibus ou na estação ou possam ser obtidos de maneira viável;
- um quarto de hotel ou outra acomodação e assistência com a organização do transporte entre a estação de ônibus e o local de acomodação, se uma estadia de uma ou mais noites for necessária. A Transportadora limita o custo total da acomodação por passageiro a 80 EUR por noite, excluindo custos de transporte entre a estação de ônibus e a acomodação, e a um máximo de duas noites.
- Se o ônibus ficar inoperante durante a viagem, a Transportadora oferece ou a continuação do serviço com outro veículo ou está autorizada a providenciar transporte do local do veículo inoperante para uma área de espera ou estação de ônibus adequada, possibilitando a continuação da viagem.
Nota: O texto do REGULAMENTO (EU) No 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros em viagens de ônibus e autocarro pode ser encontrado online em https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:DE:PDF
§ 12 Responsabilidade
Em caso de acidentes resultantes do uso dos ônibus da Transportadora, a Transportadora presta assistência razoável e proporcional no que diz respeito às necessidades práticas imediatas dos passageiros após o acidente. Esta assistência inclui, se necessário, acomodação, refeições, roupas, transporte e primeiros socorros. A prestação de assistência não constitui uma admissão de responsabilidade. O custo total da acomodação por passageiro é limitado a um máximo de 80 EUR por noite e um máximo de duas noites.
Com base em outros fundamentos legais, a Transportadora é responsável perante o passageiro apenas em casos de intenção ou negligência grave, bem como pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais) e em caso de lesões à vida, corpo ou saúde, mesmo em casos de negligência leve.
Se a Transportadora infringir obrigações contratuais essenciais, a compensação é limitada ao dano típico e previsível. Exceto em casos de intenção, negligência grave ou violação de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade por morte ou lesão pessoal, bem como por perda ou dano de bagagem por caso de dano, é limitada a 220.000 EUR por passageiro ou 1.200 EUR por peça de bagagem. A compensação por danos a cadeiras de rodas e outros dispositivos de mobilidade ou auxiliares sempre corresponde ao valor de reposição ou ao custo de reparação do equipamento perdido ou danificado.
As disposições da Lei de Responsabilidade Civil (HPflG) e do REGULAMENTO (EU) No 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros em viagens de ônibus e autocarro permanecem inalteradas.
Nota: O texto do REGULAMENTO (EU) No 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros em viagens de ônibus e autocarro pode ser encontrado online em https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:DE:PDF
§ 13 Lei Aplicável
O contrato celebrado entre o passageiro e a Transportadora está exclusivamente sujeito às leis da República Federal da Alemanha, com exclusão expressa da Convenção de Vendas da ONU. Isso não afeta as disposições obrigatórias do estado em que o passageiro tem sua residência habitual.
§ 14 Resolução de Disputas
Obrigações gerais de informação sobre resolução alternativa de disputas sob Art. 14 Abs. 1 ODR-VO e § 36 VSBG (Lei de Resolução de Disputas do Consumidor):
A Comissão Europeia fornece uma plataforma para resolução de disputas online (OS) que pode ser encontrada em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/
§ 15 Jurisdição
Se o passageiro for um empresário na acepção do BGB ou se o passageiro, contrariamente às suas declarações no pedido, não tiver residência na República Federal da Alemanha ou transferir sua residência para o exterior após a conclusão do contrato ou se sua residência não for conhecida no momento do ajuizamento de uma ação, o foro competente para todas as disputas decorrentes e em conexão com a relação contratual é Xanten.
§ 16 Forma Escrita, Idioma do Contrato
- Alterações ou aditamentos a este contrato devem ser feitos por escrito.
- O idioma do contrato é o alemão.
